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Quase 800 presos são recapturados na ‘saidinha’ de março no estado de São Paulo

Detenções foram realizadas após descumprimento de ordens judiciais ou cometimento de crimes durante o período do benefício

Redação
Por Redação
Quase 800 presos são recapturados na ‘saidinha’ de março no estado de São Paulo
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A Polícia Militar de São Paulo recapturou 794 detentos em todo o estado durante a saída temporária de presos, entre os dias 17 e 23 de março. As prisões ocorreram por descumprimento de medidas judiciais ou por crimes cometidos em flagrante. Todos foram reconduzidos ao sistema prisional.

Essa foi a primeira ‘saidinha’ de 2026. Do total de prisões, 770 foram por violação de medidas cautelares impostas pela Justiça para a concessão do benefício. A maior parte das capturas ocorreu na região de Ribeirão Preto, com 166 prisões. Em seguida, aparecem Santos com 159 e Campinas com 135 detidos.

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As demais regiões do interior paulista tiveram menos de cem foragidos capturados, como em Bauru (76), São José do Rio Preto (71), Araçatuba (68), São José dos Campos (47), Presidente Prudente (17) e Sorocaba (7). Na capital paulista, foram 12 presos.

Além disso, outros 24 beneficiados foram detidos em flagrante por crimes como homicídio, estupro, violência doméstica, tráfico de drogas, furto, roubo, agressão, falsa identidade, ameaça, direção perigosa e dano material. Os presos tinham até às 18h de segunda-feira (23) para voltar aos presídios. Quem não retornou no prazo é considerado foragido.

Para ter direito à saída temporária, a Justiça proíbe que o beneficiado frequente bares, use drogas ou se envolva em brigas. Ele também deve permanecer na área permitida pelo Judiciário e não pode ficar na rua no período noturno.

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Parceria com a SAP e o TJ facilita abordagem

Em junho de 2025, uma parceria inédita entre as Secretarias da Segurança Pública (SSP), da Administração Penitenciária (SAP) e do Tribunal de Justiça de São Paulo passou a permitir que os policiais militares tenham acesso às informações dos detentos beneficiados.

Dessa forma, é possível verificar durante a abordagem se as regras da saída temporária determinadas pela Justiça estão sendo cumpridas, sem a necessidade de levar o detento até uma delegacia para a elaboração do boletim de ocorrência.

Em caso de descumprimento, o recapturado é submetido a exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) e posteriormente é encaminhado ao sistema prisional.

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FONTE/CRÉDITOS: Matheus Lara

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