A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou novas regras para o cálculo de pena aplicado a agentes de segurança pública processados criminalmente. O texto aprovado impõe limites à dosimetria penal e impede que o agravamento da punição ocorra de forma automática apenas em virtude do cargo ou do treinamento profissional do réu.
A medida integra o Projeto de Lei 6198/25, validado na forma de substitutivo elaborado pelo relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC). A proposta unificou matérias do projeto principal e dos PLs 6309/25 e 6358/25, ambos de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA).
Presunção de boa-fé e critérios para pena-base
O parecer assegura a presunção relativa de boa-fé e de legitimidade na atuação policial e no uso da força, inclusive a letal. Essa regra é válida para intervenções no exercício do cargo, por motivo funcional ou em flagrante delito, exceto quando houver prova robusta em contrário.
Fica proibida a elevação da pena-base fundamentada unicamente em aspectos como a patente ou cargo de liderança, porte de arma institucional ou treinamento técnico. O juiz também não poderá exigir uma decisão operacional ideal retrativa fora do alcance real do servidor no momento da ocorrência.
Segundo o relator, Coronel Ulysses, a avaliação penal da atuação deve considerar o contexto efetivo do fato. O texto veta expressamente a concessão de quaisquer benefícios nos episódios de tortura, execução sumária ou excesso proposital de violência.
Atenuantes operacionais e histórico funcional
A proposta altera o Código Penal para incluir atenuantes operacionais, como reação imediata a ameaças à vida, visibilidade reduzida, estresse extremo e desvantagem tática ou bélica durante a ação.
Além disso, o tempo de serviço efetivo e comprovado garante descontos progressivos na pena: de 10 a 14 anos de serviço reduzem a sanção em até 1/5; de 15 a 19 anos, em até 1/3; de 20 a 24 anos, até a metade (1/2); e 25 anos ou mais permitem redução de até dois terços.
Próximos passos da tramitação
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e passará pela apreciação do Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e também no Senado Federal.
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