As eleições 2026 mobilizam milhões de brasileiros em busca de representantes para cargos legislativos e executivos. Para assegurar um processo harmonioso, é fundamental conhecer as diretrizes legais que regem a conduta do cidadão na seção eleitoral e dentro da cabine de votação.
Posso levar uma colinha em papel?
Sim. O eleitor tem permissão para portar um papel contendo os números e nomes de seus candidatos escolhidos, facilitando o processo e evitando falhas de memória na hora H.
Celular na cabine é permitido?
Não. Aparelhos celulares, câmeras ou filmadoras são proibidos na cabine. Os equipamentos precisam ficar com os mesários para preservar o sigilo do voto e combater fraudes.
Manifestação política é liberada?
Sim, desde que individual e silenciosa. O uso de camisetas, broches e adesivos é autorizado. A aglomeração e a famosa boca de urna continuam terminantemente proibidas.
Ordem de votação na urna
No primeiro turno, o cidadão vota seguindo uma sequência específica para cargos federais, estaduais e presidenciais, digitando os números correspondentes de cada candidato.
Trabalho e prioridades
A lei assegura tempo livre para o voto sem prejuízo salarial. Maiores de 80 anos têm prioridade máxima, e pessoas com deficiência podem contar com um acompanhante na cabine.
Documentos aceitos
Para votar, apresente um documento oficial com foto, que pode ser físico ou digital, a exemplo do e-Título e da CNH, mesmo que estejam vencidos.
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