O Conselho Nacional de Trânsito estabeleceu a prorrogação excepcional da CNH vencida ou com término de vigência previsto entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Com a mudança, os documentos passam a valer automaticamente até 9 de dezembro de 2026.
A diretriz foi oficializada por meio da deliberação do Contran número 279, veiculada em uma edição extra do Diário Oficial da União na última quarta-feira (9).
A extensão da validade precisa ser aceita obrigatoriamente pelos agentes de fiscalização de trânsito que compõem o Sistema Nacional de Trânsito em território nacional.
Vale destacar que a prerrogativa de extensão não contempla motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
Sem burocracia
Nenhum procedimento burocratico ou emissão de nova via será exigido para oficializar a prorrogação determinada pelo órgão regulador.
Passado o prazo limite em dezembro, o condutor ainda contará com o período de carência padrão de 30 dias estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro para regularizar a situação sem sofrer multas.
Os departamentos estaduais de trânsito dispõem de trinta dias para atualizar no sistema do Renach o cadastro dos profissionais e entidades responsáveis pelos exames médicos e psicológicos.
A iniciativa busca organizar o fluxo de atendimento para os cidadãos que necessitam passar pelas avaliações obrigatórias de aptidão física e mental.
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