O TCU aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da CBS, fixando o percentual em 11,3%. A nova contribuição federal faz parte da reforma tributária e vai substituir o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição do sistema de consumo no Brasil.
Durante sessão plenária extraordinária, o tribunal também definiu um redutor de 44,16% para as compras realizadas pela administração pública direta, além de autarquias e fundações.
Cabe ao órgão fiscalizador realizar esses cálculos para assegurar a manutenção da arrecadação federal durante a mudança de modelo tributário.
O resultado oficial será enviado ao Senado Federal, que terá a responsabilidade de fixar definitivamente a alíquota por meio de uma resolução específica.
A nova contribuição vai compor o modelo dual de tributação ao lado do IBS, imposto que será geritado de forma compartilhada entre estados e municípios brasileiros.
Entenda
A validação do percentual pelo tribunal representa um avanço importante na implantação das novas regras fiscais do país.
Essa definição é central porque permite mensurar os reflexos econômicos das exceções e benefícios concedidos a diversos setores produtivos.
Especialistas lembram que, quanto mais tratamentos favorecidos existirem, maior precisará ser a taxa para sustentar a arrecadação global.
A cobrança em caráter de teste tem início previsto para 2027, marcando o começo da substituição gradual dos antigos tributos federais.
A transição completa está programada para se estender até 2033, quando o novo modelo de taxação do consumo funcionará integralmente em todo o território nacional.
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