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Economia

TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%

Medida é um marco na reforma tributária e o percentual agora segue para definição oficial no Senado Federal.

Redação
Por Redação
TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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O TCU aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da CBS, fixando o percentual em 11,3%. A nova contribuição federal faz parte da reforma tributária e vai substituir o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição do sistema de consumo no Brasil.

Durante sessão plenária extraordinária, o tribunal também definiu um redutor de 44,16% para as compras realizadas pela administração pública direta, além de autarquias e fundações.

Cabe ao órgão fiscalizador realizar esses cálculos para assegurar a manutenção da arrecadação federal durante a mudança de modelo tributário.

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O resultado oficial será enviado ao Senado Federal, que terá a responsabilidade de fixar definitivamente a alíquota por meio de uma resolução específica.

A nova contribuição vai compor o modelo dual de tributação ao lado do IBS, imposto que será geritado de forma compartilhada entre estados e municípios brasileiros.

Entenda

A validação do percentual pelo tribunal representa um avanço importante na implantação das novas regras fiscais do país.

Essa definição é central porque permite mensurar os reflexos econômicos das exceções e benefícios concedidos a diversos setores produtivos.

Especialistas lembram que, quanto mais tratamentos favorecidos existirem, maior precisará ser a taxa para sustentar a arrecadação global.

A cobrança em caráter de teste tem início previsto para 2027, marcando o começo da substituição gradual dos antigos tributos federais.

A transição completa está programada para se estender até 2033, quando o novo modelo de taxação do consumo funcionará integralmente em todo o território nacional.

FONTE/CRÉDITOS: Pedro Peduzzi - repórter da Agência Brasil

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