A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) publicou, nesta quinta-feira (10), no Diário Oficial, a atualização trimestral das tarifas de gás canalizado para setembro de 2026. A medida, que afeta as distribuidoras Comgás e Necta, redefine os custos de transporte e gás com base em critérios regulatórios vigentes, mas mantém os valores congelados para residências e comércios.
Para os consumidores residenciais e comerciais de ambas as concessionárias, a revisão tarifária não trará nenhum impacto nas contas mensais. Os preços cobrados atualmente por essas categorias permanecem inalterados.
Impactos na Comgás
Na Comgás, enquanto o comércio e as residências seguem com valores estáveis, os outros segmentos industriais e de serviços terão um aumento de 11% no custo do insumo, elevando a tarifa sem impostos para R$ 2,629087/m³. Com a incidência do PIS/Cofins, esse valor chega a R$ 2,885935/m³.
Essa alteração resultará em altas progressivas para a indústria. O impacto estimado nas faturas é de 7,2% para quem consome 50 mil m³/mês, subindo para 9,3% na faixa de 1 milhão de m³/mês e atingindo 9,9% para grandes consumidores de 10 milhões de m³/mês.
Já para o segmento térmico cativo da Comgás, a tarifa final com impostos foi fixada em R$ 2,312196/m³. Além disso, a agência estruturou as tabelas do Cativo Verde, voltadas para usuários abastecidos com biometano.
Reajustes na Necta
No caso da Necta, o custo do gás para os setores não residenciais e não comerciais subirá 7,7%, passando a R$ 2,370058/m³ (sem tributos). Ao aplicar a alíquota do PIS/Cofins, o preço final do metro cúbico atinge R$ 2,611346.
As indústrias atendidas pela Necta sentirão um impacto médio de 5,1% para consumos de até 50 mil m³/mês. Para demandas de 1 milhão de m³/mês, a alta será de 5,7%, chegando a 6,0% no consumo de 10 milhões de m³/mês.
O segmento térmico cativo da distribuidora terá o valor reajustado para R$ 2,445566/m³, considerando a incidência de impostos federais.
Regras e critérios regulatórios
Os novos cálculos seguem as diretrizes da Deliberação Arsesp nº 1.010/2020. Essa norma dita as regras para atualizar o custo médio ponderado do combustível e do transporte, além de gerenciar a compensação das contas gráficas.
Por fim, a agência manteve suspensa a devolução de créditos tributários ligados à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. A decisão atende a liminares judiciais obtidas pelas concessionárias contra deliberações anteriores da Arsesp.
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