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Política

Segundo turno garantido: quem faltou no primeiro turno pode votar

Cada etapa da votação funciona de forma independente, permitindo a participação mesmo após ausência anterior, desde que o cadastro esteja regular.

Redação
Por Redação
Segundo turno garantido: quem faltou no primeiro turno pode votar
© Paulo Pinto/Agência Brasil
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Mais de 33,4 milhões de cidadãos deixaram de comparecer às urnas no último domingo (4), marcando uma abstenção de 21,08%, a maior já vista em um primeiro turno de eleições gerais no país. Com a confirmação da disputa no segundo turno para 25 de outubro, esse cenário ainda pode se transformar.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada etapa do pleito é tratada como uma eleição independente. Portanto, quem não compareceu na primeira fase poderá votar normalmente na segunda, desde que o documento esteja regularizado.

Apesar de poder participar da nova etapa, quem faltou e não usou o e-Título continua obrigado a acertar suas contas com a Justiça Eleitoral. O prazo final para o procedimento se encerra em 3 de dezembro.

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A regularização pode ser feita pelo autoatendimento na página oficial do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral. É obrigatório apresentar um comprovante do motivo da ausência, a exemplo de atestados médicos ou bilhetes de viagem.

Quem estava viajando para o exterior dispõe de até 30 dias após o retorno para justificar o ato. Já os brasileiros residentes fora do país e vinculados a zonas eleitorais estrangeiras só precisam prestar contas em pleitos presidenciais.

A ausência não justificada no prazo gera uma multa de R$ 3,51 por turno perdido. O pagamento pode ser efetuado via Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU) nos canais digitais do TSE.

Enquanto a pendência não for quitada, o cidadão permanece com restrições. Fica proibido de emitir passaporte ou RG, assumir cargos públicos, matricular-se em instituições de ensino público e receber vencimentos.

O documento de votação é cancelado definitivamente se houver faltas consecutivas sem a devida justificativa e regularização prévia.

FONTE/CRÉDITOS: Fabíola Sinimbú - Repórter da Agência Brasil

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