O Projeto de Lei 3024/26 estabelece diretrizes para o registro digital de direitos relacionados a propriedades imobiliárias. De acordo com a proposta, qualquer criação, transferência, alteração ou cancelamento de representações digitais sobre imóveis exigirá formalização por meio de registro ou averbação no cartório competente para possuir validade jurídica.
Atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, a iniciativa propõe alterações na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). O objetivo é integrar essas operações ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, conferindo maior modernidade ao setor.
Segurança para o mercado
O autor da matéria, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), argumenta que a ausência de uma disciplina legal específica gera insegurança jurídica. Segundo o parlamentar, esse cenário pode inibir investimentos e prejudicar o surgimento de modelos de negócios baseados em ativos imobiliários.
Regras para custos cartorários
O texto define limites temporários para os emolumentos. Até que legislações estaduais determinem valores específicos, o registro dessas representações digitais terá um teto de 0,5% sobre o valor do negócio. Fica vedada a cobrança de taxas adicionais, ressalvada a taxa de fiscalização judiciária, limitada a 5% do valor dos emolumentos.
Além disso, averbações de cancelamento ou alteração serão tratadas como atos sem conteúdo econômico, isentando-as de cobranças extras. O projeto segue para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Senado.
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