Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 28 de Outubro 2026

Eleições 2026

AO VIVO
Apurado: 0%
Aguardando início da apuração oficial...
Geral

Sefaz-SP repassa mais de R$ 1,85 bilhão em ICMS para municípios paulistas

Com o novo depósito, valor acumulado referente à arrecadação de outubro atinge a marca de R$ 4,13 bilhões em todo o estado

Redação
Por Redação
Sefaz-SP repassa mais de R$ 1,85 bilhão em ICMS para municípios paulistas
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) realizou nesta terça-feira (27) o depósito de mais de R$ 1,85 bilhão em ICMS para as contas dos 645 municípios paulistas. Este montante representa o quarto repasse do mês de outubro, considerando a arrecadação obtida entre os dias 19 e 23, já com o abatimento voltado ao Fundeb.

Anteriormente, a pasta já havia distribuído R$ 2,27 bilhões por meio de três transferências nas datas de 6, 14 e 20 de outubro. Dessa forma, somando a quantia atual, o total acumulado no mês chega a R$ 4,13 bilhões para as administrações locais.

O cálculo dessas transferências corresponde a 25% do total arrecadado com o imposto. A divisão entre as cidades obedece estritamente ao Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada localidade.

Leia Também:

Ao longo dos nove meses de 2026, o governo estadual efetuou 39 repasses financeiros. O valor somado no período já alcança R$ 36,91 bilhões em transferências de ICMS.

Dinâmica dos repasses

Conforme estabelece a Lei Complementar nº 63 de 1990, os depósitos semanais ocorrem obrigatoriamente até o segundo dia útil de cada semana. As prefeituras podem conferir os valores detalhados diretamente no portal oficial da Fazenda na aba de transparência.

Agenda tributária e regras

As variações nos valores depositados ocorrem devido aos prazos de recolhimento previstos no regulamento e ao volume real de recursos arrecadados ao longo do mês.

A distribuição segue os critérios da Constituição Federal de 1988, que destina 25% da arrecadação do imposto às cidades, calculados anualmente com base em leis estaduais específicas.

FONTE/CRÉDITOS: Henrique Junqueira de Freitas

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR