Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe transformar a adulteração de alimentos em crime hediondo, aplicando penas mais severas para quem fraudar ou corromper produtos alimentícios. A iniciativa busca equiparar a gravidade dessas infrações às punições já estabelecidas no Código Penal para a falsificação de medicamentos.
De acordo com o texto da proposta, a reclusão para a prática dolosa — quando há intenção de cometer o delito — salta de quatro a oito anos para o intervalo de dez a quinze anos, além da aplicação de multa. Nos cenários culposos, marcados pela negligência, a detenção passa de um a dois anos para um a três anos.
A classificação do ato como delito hediondo traz impactos diretos na execução da pena. O condenado enfrentará um regime de cumprimento muito mais rigoroso, o que restringe e dificulta a obtenção de benefícios processuais, a exemplo da progressão de regime.
O deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), responsável pela autoria da matéria, defende a urgência da medida. Para o parlamentar, não existe coerência em tratar a adulteração de itens comestíveis com menor rigor que os remédios, visto que ambos possuem potencial para causar lesões graves ou mortes aos compradores.
O andamento legislativo prevê que o texto passe pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na sequência, a matéria será encaminhada para apreciação definitiva no Plenário.
Para que as novas regras passem a valer no país, a proposta precisa receber o aval tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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