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Política

Projeto de lei endurece punição e classifica crimes hediondos na adulteração de alimentos

Proposta em análise na Câmara equipara as penalidades às regras aplicadas atualmente para falsificação de remédios

Redação
Por Redação
Projeto de lei endurece punição e classifica crimes hediondos na adulteração de alimentos
Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados
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Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe transformar a adulteração de alimentos em crime hediondo, aplicando penas mais severas para quem fraudar ou corromper produtos alimentícios. A iniciativa busca equiparar a gravidade dessas infrações às punições já estabelecidas no Código Penal para a falsificação de medicamentos.

De acordo com o texto da proposta, a reclusão para a prática dolosa — quando há intenção de cometer o delito — salta de quatro a oito anos para o intervalo de dez a quinze anos, além da aplicação de multa. Nos cenários culposos, marcados pela negligência, a detenção passa de um a dois anos para um a três anos.

A classificação do ato como delito hediondo traz impactos diretos na execução da pena. O condenado enfrentará um regime de cumprimento muito mais rigoroso, o que restringe e dificulta a obtenção de benefícios processuais, a exemplo da progressão de regime.

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O deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), responsável pela autoria da matéria, defende a urgência da medida. Para o parlamentar, não existe coerência em tratar a adulteração de itens comestíveis com menor rigor que os remédios, visto que ambos possuem potencial para causar lesões graves ou mortes aos compradores.

O andamento legislativo prevê que o texto passe pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na sequência, a matéria será encaminhada para apreciação definitiva no Plenário.

Para que as novas regras passem a valer no país, a proposta precisa receber o aval tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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