O Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizou 1.937 denúncias de assédio eleitoral no Brasil até a última segunda-feira (26), logo após a finalização do segundo turno das eleições. Do total registrado, 946 casos ocorreram no intervalo entre as duas etapas da votação, evidenciando o uso indevido do poder patronal para influenciar a escolha dos trabalhadores.
A prática de coagir, constranger ou pressionar empregados a votar ou apoiar determinada candidatura é um crime grave. Durante o pleito, a maior parte das queixas esteve relacionada à disputa para a Presidência da República, o que levou o órgão a manter equipes em plantão permanente para responder a ocorrências urgentes.
Para resguardar a liberdade dos cidadãos, o MPT ajuizou 59 ações civis públicas no transcorrer do processo eleitoral. Como resultado dessas medidas, a instituição alcançou 52 liminares favoráveis e firmou 53 termos de ajuste de conduta (TAC) com empresários que tentaram interferir na vontade política dos colaboradores.
Casos de coerção durante o pleito
Entre os episódios reportados, destaca-se a conduta do proprietário do Frigorífico Goiás, Leandro Batista Nóbrega. O empresário usou suas redes sociais para oferecer uma viagem com despesas pagas a mil eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, com o intuito explícito de impedi-los de comparecer às urnas em Caldas Novas (GO).
A Justiça do Trabalho interveio no caso e emitiu liminar proibindo a ação, estipulando multa de R$ 100 mil por trabalhador prejudicado. Outra irregularidade recorrente foi a restrição à saída para votação, como na Bahia, onde a empresa Total Atacado foi forçada a readequar escalas após impedir o deslocamento de funcionários em Salvador e Lauro de Freitas.
Incitação de parlamentares a demissões
O ambiente digital também registrou condutas impróprias por parte de parlamentares eleitas no Rio de Janeiro e no Paraná. A deputada estadual Índia Armaleu (PL-RJ) e a deputada Jéssica Ramos Moreno (PL-PR) publicaram mensagens sugerindo que empregadores demitissem trabalhadores favoráveis ao presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.
A legislação brasileira veda expressamente a dispensa por motivos de posicionamento político. Especialistas do MPT lembram que rescindir contratos sob este pretexto caracteriza conduta discriminatória na relação de trabalho, violando preceitos fundamentais previstos na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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