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Política

Nova lei reduz tributos para resseguradoras nacionais e equilibra o mercado

Medida sancionada busca eliminar desigualdades fiscais entre empresas locais e estrangeiras do setor

Redação
Por Redação
Nova lei reduz tributos para resseguradoras nacionais e equilibra o mercado
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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A recém-sancionada Lei 15.525/26 diminui a carga tributária incidente sobre as resseguradoras nacionais e flexibiliza normas para compensar perdas fiscais. A mudança visa equiparar as condições competitivas com as firmas estrangeiras.

O resseguro funciona como uma proteção para as seguradoras, absorvendo riscos elevados para manter o sistema financeiro estável diante de grandes sinistros.

Mudanças na tributação

A legislação diminui de 15% para 9% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para essas companhias locais, igualando-as às empresas não financeiras comuns.

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O texto veio do PL 3540/26, apresentado pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) e relatado por Fernando Monteiro (PSD-PE), tendo votação favorável no Congresso.

Compensação de prejuízos

As regras para abater perdas financeiras também mudaram. Antes, o abatimento limitava-se a 30% do lucro do período.

Agora, perdas não abatidas em três anos ficam livres desse teto de 30%. Além disso, a lei elimina o adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Cronograma de vigência

As alterações fiscais acontecem em etapas:

A partir de 1º de janeiro de 2027, valem a alíquota reduzida da CSLL e as novas regras de prejuízos. Já em 1º de janeiro de 2030, passa a vigorar a isenção do adicional do IRPJ.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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