A recém-sancionada Lei 15.525/26 diminui a carga tributária incidente sobre as resseguradoras nacionais e flexibiliza normas para compensar perdas fiscais. A mudança visa equiparar as condições competitivas com as firmas estrangeiras.
O resseguro funciona como uma proteção para as seguradoras, absorvendo riscos elevados para manter o sistema financeiro estável diante de grandes sinistros.
Mudanças na tributação
A legislação diminui de 15% para 9% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para essas companhias locais, igualando-as às empresas não financeiras comuns.
O texto veio do PL 3540/26, apresentado pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) e relatado por Fernando Monteiro (PSD-PE), tendo votação favorável no Congresso.
Compensação de prejuízos
As regras para abater perdas financeiras também mudaram. Antes, o abatimento limitava-se a 30% do lucro do período.
Agora, perdas não abatidas em três anos ficam livres desse teto de 30%. Além disso, a lei elimina o adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Cronograma de vigência
As alterações fiscais acontecem em etapas:
A partir de 1º de janeiro de 2027, valem a alíquota reduzida da CSLL e as novas regras de prejuízos. Já em 1º de janeiro de 2030, passa a vigorar a isenção do adicional do IRPJ.