Com a chegada do fim do ano, o período de rematrícula escolar exige atenção dos pais e responsáveis em relação aos reajustes de mensalidades e às condições contratuais apresentadas pelas instituições de ensino de São Paulo, segundo alerta emitido pelo Procon-SP.
A Lei Federal nº 9.870/1999 determina que as escolas divulguem a proposta contratual com o valor total da anuidade ou semestralidade, além do número de vagas por turma, no mínimo 45 dias antes do prazo final da matrícula.
Embora as instituições possam reajustar valores com base em custos operacionais, gastos com pessoal e investimentos pedagógicos, todos os critérios adotados devem ser apresentados aos consumidores de forma transparente e clara.
O Procon-SP esclarece que não há um limite percentual fixado por lei para os aumentos. Dessa forma, a orientação é solicitar justificativas detalhadas para os reajustes e buscar a negociação direta com a direção escolar.
Antes de assinar o contrato, as famílias precisam avaliar a compatibilidade dos custos com o orçamento doméstico, além de comparar a proposta com outras escolas e analisar a qualidade do projeto pedagógico.
Atenção à taxa de reserva e às cláusulas do contrato
A taxa cobrada para reserva de vaga é permitida por lei, mas o valor deve ser deduzido do montante total da anuidade ou semestralidade, sendo vedada a cobrança de valores adicionais fora do total contratado.
O consumidor deve ler integralmente o contrato, observando prazos de vencimento, juros e multas por atraso, regras para cancelamento, transferência e trancamento do curso.
Formas de parcelamento da anuidade
A legislação prevê a divisão do valor total do ano em 12 parcelas mensais, ou em 6 parcelas para cursos semestrais. Outros planos de pagamento são permitidos, desde que o preço total cobrado não seja alterado.
Inadimplência não permite punição pedagógica
Em casos de inadimplência, a instituição de ensino não é obrigada a renovar a matrícula para o ano seguinte. No entanto, é expressamente proibido aplicar sanções pedagógicas aos alunos com débitos durante o período letivo.
A escola não pode suspender a frequência às aulas, proibir a realização de provas, reter documentos acadêmicos ou expor o estudante. Além disso, consumidores que renegociaram débitos e mantêm os pagamentos em dia não podem ser considerados inadimplentes.
Regras para desistência e devolução
Caso a desistência ocorra antes do início das aulas, o entendimento do Procon-SP garante o reembolso integral dos valores pagos, pois o serviço educacional ainda não foi prestado.
Se o cancelamento for solicitado após o início das aulas, a escola pode reter parte do valor para cobrir despesas administrativas já justificadas no contrato. Em qualquer cenário, o pedido deve ser registrado por escrito.

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