Entraram em vigor nesta segunda-feira (14) as diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para conter e punir passageiros indisciplinados no transporte aéreo brasileiro. As normas visam coibir atitudes que ameacem a segurança, a ordem e o bem-estar de viajantes e funcionários em aeroportos e durante os voos.
Regulamentadas pela Resolução Anac nº 800/2026, as sanções autorizam o veto de embarque em voos domésticos ao infrator pelo prazo de até 12 meses, a depender da gravidade do incidente registrado.
Com as novas diretrizes, empresas de aviação e administradoras de terminais têm autonomia para aplicar ações imediatas. Isso abrange emissão de advertências, acionamento da polícia, contenção física do passageiro e até mesmo a retirada da aeronave ou interrupção do serviço.
Compartilhamento de dados e sanções financeiras
Para viabilizar as restrições, as companhias aéreas vão compartilhar dados sobre os infratores suspensos. A empresa responsável pelo registro aplicará a punição, comunicando o indivíduo e assegurando o amplo direito de defesa.
Além do banimento temporário, a regulamentação estipula penalidades administrativas. Em ocorrências classificadas como graves ou gravíssimas, a multa-base da Anac é de R$ 17,5 mil, valor que pode ser ajustado após o término do processo administrativo.
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