Neste domingo (4), quem estiver fora do domicílio eleitoral poderá justificar a ausência ou utilizar o voto em trânsito, caso tenha solicitado essa segunda opção dentro do prazo. Nas eleições de 2026, o prazo para pedir essa modalidade se encerrou em 20 de agosto.
Quem se habilitou para essa facilidade e não puder comparecer ao local indicado deverá justificar a ausência. Nesse cenário, não é permitido votar na seção de origem. Após o pleito, o documento retorna automaticamente para a base original, sem burocracia.
O mecanismo é válido para municípios com mais de 100 mil eleitores e capitais. Estando no mesmo estado, o cidadão vota para todos os cargos. Em outro estado, apenas para presidente.
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Como justificar a ausência
Quem não puder comparecer às urnas deve apresentar justificativa. O procedimento pode ser feito no dia da votação pelo aplicativo e-Título ou presencialmente com o preenchimento do formulário nos locais designados.
Perdeu o prazo do dia da votação? Não se preocupe. O eleitor tem até 60 dias após cada turno para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.
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