Em sessão solene realizada no Congresso Nacional nesta sexta-feira (16), foi promulgada a Emenda Constitucional nº 141 de 2026. A medida determina o fim da tradicional escala 6x1, substituindo-a pelo modelo 5x2, que garante duas folgas semanais aos trabalhadores brasileiros a partir de 15 de dezembro de 2026.
O texto oficial estabelece um período de transição de 60 dias para que as empresas se adequem. A mudança impacta diretamente o cotidiano laboral no país, trazendo novas diretrizes para o descanso remunerado.
A emenda também prevê uma diminuição gradual no limite de horas semanais. O teto máximo cai de 44 para 40 horas, preservando integralmente os salários vigentes ao longo de 14 meses.
- Adoção da escala de 5 dias trabalhados e 2 de descanso após 60 dias.
- Recorte de 44 para 42 horas semanais logo após o prazo inicial.
- Carga final de 40 horas semanais mantendo o modelo 5x2 em até 14 meses.
Horas trabalhadas
Durante o período de transição entre o segundo e o décimo quarto mês, as horas excedentes precisarão ser distribuídas. Caso divididas igualmente, a jornada diária será de 8 horas e 24 minutos.
Encerrada essa fase, o limite máximo será de oito horas diárias. Qualquer labor além desse patamar exigirá o pagamento obrigatório de horas extras.
Compensação
Acordos coletivos poderão permitir exceções ao modelo padrão. Nesses casos, a escala 6x1 ainda será autorizada desde que haja compensação devida.
A folga extra precisará ocorrer no mesmo mês-calendário, garantindo a média de duas folgas semanais aos profissionais envolvidos.
Terceirizados da administração pública
Prestadores de serviços terceirizados para o poder público possuem regras diferenciadas. O objetivo é evitar falhas na entrega de serviços essenciais à população.
Essas companhias terão até 12 meses para eliminar o regime antigo, ganhando mais tempo que o setor privado tradicional.
Salários acima de 21 mil
Profissionais com diploma de ensino superior e vencimentos iguais ou superiores a R$ 21.188,87 não entram na redução automática de jornada.
Nesse grupo, a adaptação depende de negociação coletiva ou da livre iniciativa do empregador, embora a folga dupla permaneça obrigatória.
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