O governo federal enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que tipifica como crime a exploração e a publicidade de bets no território brasileiro. A proposta foi apresentada logo após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editar a MP 1394/26, que já estabelece a proibição imediata das loterias de apostas de quota fixa no país.
O projeto (PL 5477/26) visa coibir de forma rígida as atividades dessas empresas, inclusive no ambiente digital. Embora a proibição por meio de medida provisória já esteja em vigor, o texto que define as sanções criminais precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para consolidar a legislação.
Penalidades previstas
O texto estabelece cinco condutas criminosas principais. A exploração ou operação de apostas de quota fixa pode resultar em reclusão de 4 a 6 anos, além de multa. Outras práticas, como divulgar apostas, captar apostadores, facilitar o fluxo financeiro do setor ou fornecer infraestrutura de internet para essas operações, preveem penas de 2 a 4 anos de prisão.
Agravantes e exceções
A proposta prevê punições mais severas em casos específicos, como o uso de dados de menores de idade, informações de saúde ou o oferecimento de jogos de azar on-line, como o popularmente conhecido jogo do Tigrinho. Nesses cenários, as penas são agravadas visando desestimular a prática.
A investigação desses delitos será conduzida pela Polícia Federal, sendo os casos julgados pela Justiça Federal, dada a natureza de crime contra o interesse da União. É importante ressaltar que a Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal, permanece autorizada e fora do escopo desta restrição.
O projeto seguirá agora para análise nas comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.