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Política

Governo publica medida com subvenção do óleo diesel para conter alta de preços

A MP 1391/26 busca amenizar os impactos de conflitos no Oriente Médio sobre os combustíveis, mas precisa de aprovação no Congresso.

Redação
Por Redação
Governo publica medida com subvenção do óleo diesel para conter alta de preços
Foto: José Cruz/Agência Brasil
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O Governo Federal editou a Medida Provisória 1391/26, que autoriza a concessão de subvenção do óleo diesel para produtores e importadores credenciados na ANP. A iniciativa visa reduzir os valores repassados aos consumidores e assegurar o abastecimento do combustível no Brasil perante o cenário de volatilidade no mercado internacional decorrente de tensões geopolíticas no Oriente Médio.

Regras e repasse de custos ao consumidor

Com validade inicial de até 30 dias, o benefício pode ser prorrogado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, a quem cabe definir valores por litro e os segmentos contemplados. Para garantir a eficácia da medida, as distribuidoras e importadoras contratadas devem abater a quantia subvencionada diretamente no preço final comercializado, registrando o abatimento na nota fiscal eletrônica.

Impacto orçamentário e cenário externo

Conforme informado pela equipe econômica do governo, a estimativa do impacto nas contas públicas é de R$ 492,08 milhões mensais, considerando um desconto de R$ 0,10 por litro. O custeio utilizará verbas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em resposta imediata aos conflitos externos duradouros que afetam a cotação da matéria-prima.

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Recentemente, a Medida Provisória 1389/26 liberou R$ 6,6 bilhões para a ANP liquidar dívidas de incentivos anteriores autorizados nas MPs 1358/26 e 1363/26.

Mudanças no IOF e tramitação legislativa

Além das regras para os combustíveis, o texto altera a Lei 8.894/94, equiparando tributariamente os depósitos a prazo sem certificado às operações com Certificados de Depósito Bancário (CDB) para fins do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Apesar de já estar em vigor desde a publicação, a norma precisa de validação do Congresso Nacional. O texto passará por análise de comissão mista e, posteriormente, pelos plenários da Câmara e do Senado. Entenda em detalhes como funciona a tramitação de medidas provisórias.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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