O Governo Federal editou a Medida Provisória 1391/26, que autoriza a concessão de subvenção do óleo diesel para produtores e importadores credenciados na ANP. A iniciativa visa reduzir os valores repassados aos consumidores e assegurar o abastecimento do combustível no Brasil perante o cenário de volatilidade no mercado internacional decorrente de tensões geopolíticas no Oriente Médio.
Regras e repasse de custos ao consumidor
Com validade inicial de até 30 dias, o benefício pode ser prorrogado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, a quem cabe definir valores por litro e os segmentos contemplados. Para garantir a eficácia da medida, as distribuidoras e importadoras contratadas devem abater a quantia subvencionada diretamente no preço final comercializado, registrando o abatimento na nota fiscal eletrônica.
Impacto orçamentário e cenário externo
Conforme informado pela equipe econômica do governo, a estimativa do impacto nas contas públicas é de R$ 492,08 milhões mensais, considerando um desconto de R$ 0,10 por litro. O custeio utilizará verbas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em resposta imediata aos conflitos externos duradouros que afetam a cotação da matéria-prima.
Recentemente, a Medida Provisória 1389/26 liberou R$ 6,6 bilhões para a ANP liquidar dívidas de incentivos anteriores autorizados nas MPs 1358/26 e 1363/26.
Mudanças no IOF e tramitação legislativa
Além das regras para os combustíveis, o texto altera a Lei 8.894/94, equiparando tributariamente os depósitos a prazo sem certificado às operações com Certificados de Depósito Bancário (CDB) para fins do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Apesar de já estar em vigor desde a publicação, a norma precisa de validação do Congresso Nacional. O texto passará por análise de comissão mista e, posteriormente, pelos plenários da Câmara e do Senado. Entenda em detalhes como funciona a tramitação de medidas provisórias.