Para assegurar a privacidade dos eleitores durante o pleito, a Justiça Eleitoral atualizou as diretrizes sobre aparelhos eletrônicos nas seções eleitorais de todo o país. O objetivo central da medida é proteger o sigilo do voto, impedindo que dispositivos como celulares e relógios inteligentes sejam usados para gravar a escolha na urna.
A proibição de levar equipamentos eletrônicos para a cabine não é nova, mas o avanço de gadgets cada vez mais discretos exige uma constante modernização das regras. Recentemente, órgãos regionais detalharam como lidar com novas tecnologias que antes não existiam no cotidiano da população.
Um exemplo foi a norma editada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). O texto especificou o banimento de óculos com câmera, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e pulseiras conectadas durante o momento da votação.
De acordo com o órgão, a regulamentação apenas adapta as orientações já existentes ao surgimento de novos eletrônicos que poderiam comprometer a privacidade do pleito.
Diretrizes do TSE
Por sua vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prefere manter um posicionamento abrangente em suas resoluções. A norma proíbe a entrada na cabine com qualquer objeto capaz de registrar imagens ou dados, sem a necessidade de listar cada modelo comercial.
Essa abordagem genérica busca cobrir inovações futuras. Segundo o TSE, a fiscalização rigorosa evita também crimes como a compra de votos, na qual criminosos exigem comprovação em foto ou vídeo do número digitado na urna.
Procedimentos no dia da votação
O eleitor pode utilizar o celular para apresentar o aplicativo e-Título ou outro documento oficial com foto no momento de se identificar perante a mesa receptora.
Contudo, logo após a identificação, o telefone deve ser totalmente desligado e entregue aos mesários. O aparelho ficará sob custódia da equipe da seção até que a votação seja concluída.
Essa exigência aplica-se a qualquer acessório dotado de recursos de transmissão ou gravação de áudio e vídeo.
O que é proibido
É estritamente vedado ingressar na cabine de votação transportando celulares, câmeras, gravadores, relógios inteligentes ou acessórios com microfones e câmeras embutidas.
A pessoa que se recusar a deixar os aparelhos com a mesa receptora ficará impedida de votar. Em situações extremas de insubordinação, os mesários registrarão a ocorrência e poderão acionar a força policial.
Acessibilidade e recomendações finais
Por outro lado, o uso de tecnologias assistivas e recursos de acessibilidade por pessoas com deficiência permanece liberado. A única exigência é que tais recursos não permitam o registro ou a transmissão da escolha efetuada.
A recomendação oficial é ir votar apenas com os documentos de identificação e uma "cola" escrita em papel. Antes de se dirigir à urna, o eleitor deve desligar seus eletrônicos e entregá-los aos mesários, garantindo um processo eleitoral seguro e livre.
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