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Educação

MEC define férias escolares para a Copa do Mundo Feminina em 2027

Cidades-sede e regiões metropolitanas deverão ajustar o calendário letivo, garantindo o cumprimento dos 200 dias de aulas.

Redação
Por Redação
MEC define férias escolares para a Copa do Mundo Feminina em 2027
© Fernando Frazão/Agência Brasil
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O Ministério da Educação (MEC) homologou novas diretrizes para a organização das férias escolares em 2027, ano em que o Brasil sediará a Copa do Mundo Feminina. A medida estabelece como as redes públicas e privadas de ensino devem planejar o recesso do meio do ano durante a competição internacional, programada para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho.

Esta será a primeira edição do torneio realizada na América do Sul. Ao todo, 32 seleções disputarão 64 partidas espalhadas por oito unidades da Federação:

  • Minas Gerais;
  • Ceará;
  • Rio Grande do Sul;
  • Pernambuco;
  • Rio de Janeiro;
  • Bahia;
  • São Paulo;
  • Distrito Federal.

As regras estabelecidas variam de acordo com o impacto do torneio em cada região. Nas oito cidades-sede e em cerca de 174 municípios de suas regiões metropolitanas ou áreas de influência direta, as instituições de ensino deverão adaptar seus calendários para que o recesso escolar do primeiro semestre coincida com os jogos.

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Por outro lado, os sistemas de ensino estaduais e municipais não afetados diretamente terão autonomia total. Essas redes poderão decidir se adaptam ou não suas férias letivas, considerando realidades climáticas, socioeconômicas e necessidades educacionais locais.

Segurança jurídica e mobilidade urbana

As determinações constam no Parecer CNE/CEB nº 7/2026, elaborado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologado pelo MEC na última terça-feira (8). O objetivo principal é garantir segurança jurídica aos gestores educacionais e padronizar o funcionamento das escolas durante o evento.

Com a adequação do calendário, a intenção é permitir que alunos e profissionais da educação acompanhem as partidas sem prejuízo às aulas, reduzindo também o fluxo de trânsito e os congestionamentos nas grandes cidades.

Obrigação do cumprimento da LDB

Mesmo com as alterações, o parecer reforça a obrigatoriedade do cumprimento dos 200 dias letivos e da carga horária mínima anual prevista pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A exigência abrange inclusive a educação profissional técnica de nível médio e os cursos de qualificação.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil

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