O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal nesta segunda-feira (21), sob a acusação de abandono de cargo após faltas prolongadas.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União, fundamentada em um processo administrativo disciplinar que comprovou a ausência injustificada do servidor por um período superior a trinta dias consecutivos.
Conforme o documento oficial, a penalidade seguiu as diretrizes da Lei nº 15.047, de 2024. O ex-parlamentar integrava o quadro da instituição e mantinha-se afastado apenas para cumprir suas funções legislativas na Câmara dos Deputados.
Perda do mandato
Residente nos Estados Unidos desde março de 2025, o ex-deputado teve seu último mandato cassado em dezembro do mesmo ano devido a sucessivas ausências em votações da Câmara. Com a cassação, a Polícia Federal determinou seu retorno imediato ao trabalho.
Atuação no exterior e condenação no STF
Além da demissão administrativa, a situação do ex-parlamentar se agravou após condenações judiciais. Em setembro de 2026, a Primeira Turma do STF aplicou pena de quatro anos e dois meses em regime semiaberto por coação no curso do processo.
Para a Corte, houve articulação do ex-deputado junto a autoridades norte-americanas para impor sanções ao Brasil, com o intuito de interferir em investigações internas. A decisão também declarou sua inelegibilidade por oito anos.
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