Foi sancionada a Lei 15.517/26, que estabelece punições mais severas para o furto de combustível, petróleo e derivados no Brasil. Para o crime de furto, a reclusão passa a ser de 4 a 10 anos, equiparando-se ao uso de explosivos em outras práticas ilícitas.
O deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), autor do PL 1482/19 que originou a norma, aponta que o intuito é conter a expansão de perfurações clandestinas. A medida também visa barrar a atuação de facções criminosas no setor de distribuição.
O texto define que a punição será ampliada em um terço se houver concurso de duas ou mais pessoas. O acréscimo também ocorre em casos de abuso de confiança, vínculo anterior com a empresa ou se o infrator for agente público.
A punição cresce na mesma proporção se a extração exigir a destruição de barreiras físicas. Caso ocorram paralisações, incêndios, poluição ambiental ou desabastecimento, o acréscimo na pena chega a dois terços.
Regras para roubo
No caso de roubo, cuja pena padrão já varia de 4 a 10 anos mais multa, haverá acréscimo de um terço até a metade. O agravante de dois terços se aplica nas mesmas situações previstas para o furto.
Ambos os crimes abrangem a subtração de petróleo, gás natural, biocombustíveis e óleos lubrificantes. Os atos podem ocorrer em centros de produção, redes de transporte, dutos ou locais de armazenamento.
Impactos na ordem econômica
A Lei 8.176/91 passa a incluir novos crimes contra a ordem econômica. Quem receptar, transportar ou vender esses produtos sabendo da origem ilícita responderá criminalmente.
A pena para a receptação é de reclusão de 3 a 8 anos, além de multa. O comércio clandestino em residências é equiparado a estabelecimentos comerciais para efeitos legais.
Servidores públicos condenados perderão o cargo e ficarão inabilitados pelo dobro do prazo da pena. A lei ainda autoriza a venda antecipada de bens apreendidos para evitar depreciação.
Riscos e vetos
O relator Ricardo Abrão (PSDB-RJ) destacou os perigos operacionais dessas ações. Segundo ele, as subtrações amadoras geram riscos de explosões, contaminação de mananciais e mortes nas comunidades.
O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, vetou o dispositivo que previa aumento de pena em caso de morte ou lesão corporal. O argumento foi evitar conflitos com as regras já existentes no Código Penal.