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Política

Nova lei endurece penas para furto de combustível e mira o crime organizado

Sancionada recentemente, a legislação busca frear perfurações clandestinas e o avanço de facções sobre as distribuidoras.

Redação
Por Redação
Nova lei endurece penas para furto de combustível e mira o crime organizado
Foto: José Cruz/Agência Brasil
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Foi sancionada a Lei 15.517/26, que estabelece punições mais severas para o furto de combustível, petróleo e derivados no Brasil. Para o crime de furto, a reclusão passa a ser de 4 a 10 anos, equiparando-se ao uso de explosivos em outras práticas ilícitas.

O deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), autor do PL 1482/19 que originou a norma, aponta que o intuito é conter a expansão de perfurações clandestinas. A medida também visa barrar a atuação de facções criminosas no setor de distribuição.

O texto define que a punição será ampliada em um terço se houver concurso de duas ou mais pessoas. O acréscimo também ocorre em casos de abuso de confiança, vínculo anterior com a empresa ou se o infrator for agente público.

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A punição cresce na mesma proporção se a extração exigir a destruição de barreiras físicas. Caso ocorram paralisações, incêndios, poluição ambiental ou desabastecimento, o acréscimo na pena chega a dois terços.

Regras para roubo

No caso de roubo, cuja pena padrão já varia de 4 a 10 anos mais multa, haverá acréscimo de um terço até a metade. O agravante de dois terços se aplica nas mesmas situações previstas para o furto.

Ambos os crimes abrangem a subtração de petróleo, gás natural, biocombustíveis e óleos lubrificantes. Os atos podem ocorrer em centros de produção, redes de transporte, dutos ou locais de armazenamento.

Impactos na ordem econômica

A Lei 8.176/91 passa a incluir novos crimes contra a ordem econômica. Quem receptar, transportar ou vender esses produtos sabendo da origem ilícita responderá criminalmente.

A pena para a receptação é de reclusão de 3 a 8 anos, além de multa. O comércio clandestino em residências é equiparado a estabelecimentos comerciais para efeitos legais.

Servidores públicos condenados perderão o cargo e ficarão inabilitados pelo dobro do prazo da pena. A lei ainda autoriza a venda antecipada de bens apreendidos para evitar depreciação.

Riscos e vetos

O relator Ricardo Abrão (PSDB-RJ) destacou os perigos operacionais dessas ações. Segundo ele, as subtrações amadoras geram riscos de explosões, contaminação de mananciais e mortes nas comunidades.

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, vetou o dispositivo que previa aumento de pena em caso de morte ou lesão corporal. O argumento foi evitar conflitos com as regras já existentes no Código Penal.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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