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Política

Nova lei regulamenta a psicopedagogia no Brasil com veto a exigências de diploma

Norma garante continuidade para profissionais atuais, define regras rígidas de sigilo e estabelece atribuições específicas da área.

Redação
Por Redação
Nova lei regulamenta a psicopedagogia no Brasil com veto a exigências de diploma
Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados
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A recém-sancionada Lei 15.519/26 traz novas regras para o exercício da psicopedagogia no país. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União.

Profissionais que já atuavam em órgãos ou instituições públicas e privadas antes da publicação da norma têm o direito de continuidade assegurado.

O texto detalha nove atribuições principais da atividade. Entre elas estão a intervenção clínica ou institucional, avaliações especializadas e consultorias voltadas para superar dificuldades de aprendizagem.

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O presidente da Câmara, Hugo Motta, celebrou o aval dado ao texto. Segundo ele, a medida reconhece a relevância da categoria para o futuro das novas gerações brasileiras.

Regras de sigilo e punições

O texto estabelece a obrigatoriedade do segredo profissional. Fatos conhecidos durante os atendimentos devem ser preservados rigorosamente.

Dados confidenciais só podem ser repassados a terceiros da equipe caso haja consentimento explícito do cliente.

A quebra dessa diretriz configura crime de violação de sigilo profissional, sujeitando o infrator a penalidades nas esferas civil e penal.

O veto presidencial

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, vetou os trechos que fixavam critérios rígidos de formação e estágio obrigatório.

A justificativa foi evitar restrições excessivas que prejudicassem a oferta de atendimentos nas redes de saúde e educação públicas e privadas.

Assim, o texto final publicado preserva a autonomia e não restringe o acesso de forma excludente a diplomas específicos.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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