A recém-sancionada Lei 15.519/26 traz novas regras para o exercício da psicopedagogia no país. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União.
Profissionais que já atuavam em órgãos ou instituições públicas e privadas antes da publicação da norma têm o direito de continuidade assegurado.
O texto detalha nove atribuições principais da atividade. Entre elas estão a intervenção clínica ou institucional, avaliações especializadas e consultorias voltadas para superar dificuldades de aprendizagem.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, celebrou o aval dado ao texto. Segundo ele, a medida reconhece a relevância da categoria para o futuro das novas gerações brasileiras.
Regras de sigilo e punições
O texto estabelece a obrigatoriedade do segredo profissional. Fatos conhecidos durante os atendimentos devem ser preservados rigorosamente.
Dados confidenciais só podem ser repassados a terceiros da equipe caso haja consentimento explícito do cliente.
A quebra dessa diretriz configura crime de violação de sigilo profissional, sujeitando o infrator a penalidades nas esferas civil e penal.
O veto presidencial
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, vetou os trechos que fixavam critérios rígidos de formação e estágio obrigatório.
A justificativa foi evitar restrições excessivas que prejudicassem a oferta de atendimentos nas redes de saúde e educação públicas e privadas.
Assim, o texto final publicado preserva a autonomia e não restringe o acesso de forma excludente a diplomas específicos.