O Procon-SP orienta os passageiros a respeito das alterações trazidas pela nova Resolução nº 813/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). As regras sobre o transporte aéreo passam a valer a partir de 26 de outubro e modificam procedimentos em casos de problemas com voos.
Informações atualizadas
As companhias aéreas passam a ter a obrigação de comunicar o consumidor de forma rápida e clara sobre eventuais transtornos, como cancelamentos e atrasos. Os dados precisam ser atualizados constantemente nos canais digitais.
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Os meios digitais da empresa deverão exibir sempre a data e o horário da última modificação fornecida ao público.
Situações de força maior
Um ponto crítico para o órgão de defesa é a discussão sobre a responsabilidade em casos fortuitos ou de força maior, como manutenções não programadas e problemas operacionais. Para o Procon, riscos inerentes à atividade não devem excluir o dever de indenizar.
A mudança pode gerar conflitos judiciais, visto que as companhias poderão tentar se esquivar de reparações usando essa justificativa prevista na nova norma.
Previsão contratual e reembolso
A norma também estabelece que o contrato pode avisar sobre fatores operacionais previsíveis. Contudo, o órgão reforça que a atividade é uma obrigação de resultado e que os prejuízos não podem ser divididos com o cliente.
Caso o viajante tenha despesas comprovadas devido a falhas no serviço, o prazo estipulado para que a empresa realize o reembolso é de até sete dias.
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Recomendações ao consumidor
O Procon-SP aconselha que todos guardem comprovantes de gastos extras decorrentes de falhas das companhias. Se o problema não for resolvido amigavelmente, o cidadão deve procurar os órgãos de proteção ou a plataforma oficial em https://www.procon.sp.gov.br/.
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