O Projeto de Lei 3081/26 altera o Código de Trânsito Brasileiro para endurecer a punição de motoristas envolvidos em homicídios ou lesões corporais contra pedestres e ciclistas. A proposta tramita atualmente na Câmara dos Deputados.
Pela nova regra, a punição básica por homicídio culposo pode subir de metade até dois terços. Isso ocorre se o condutor estiver alcoolizado, acima da velocidade ou em racha.
Fugir sem prestar socorro ou realizar manobras proibidas também acionam o endurecimento. Caso haja mais de uma infração simultânea, a Justiça aplicará a elevação máxima da pena.
Com os agravantes, a condenação máxima por homicídio culposo pode atingir seis anos e oito meses de reclusão. Se houver múltiplas vítimas fatais, a sanção acumula novos acréscimos.
Defesa da proposta
O autor da medida, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), destacou a fragilidade dos ciclistas. Ele lembrou um acidente fatal ocorrido em Três Coroas (RS) em junho de 2026.
Para o parlamentar, condutas extremas exigem uma retaliação mais rigorosa do sistema legal. Não se trata apenas de punir, mas de coibir comportamentos imprudentes graves.
Lesão e fuga
Em casos de lesão corporal gravíssima, a sanção atual também crescerá até a metade. Já a fuga do local do acidente passa de detenção leve para reclusão de um a quatro anos.
O texto segue para análise conclusiva nas comissões da Casa. Para virar lei, o texto precisará passar pela aprovação de deputados e senadores.
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