O imposto de renda poderá ter dedução integral para despesas com a educação de dependentes com Transtorno do Espectro Autista. O Projeto de Lei 3208/26 está atualmente em análise na Câmara dos Deputados e visa aliviar o orçamento das famílias.
Entre os gastos que serão contemplados estão mensalidades escolares, taxas de matrícula e material didático obrigatório.
A proposta também inclui o pagamento de acompanhante especializado, profissional de apoio escolar, monitor ou mediador escolar, quando exigido pela instituição de ensino ou prescrito por um especialista.
Caso a medida seja aprovada, uma despesa anual de R$ 20 mil com a educação de um dependente autista poderá ser abatida integralmente.
Atualmente, a legislação limita a dedução educacional a R$ 3.561,50 por pessoa ao ano.
A autora da medida, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), destacou que o teto vigente é insuficiente. Segundo ela, apenas a contratação de um profissional de apoio já supera todo o limite permitido pela Receita Federal.
Para ter direito ao benefício fiscal, o contribuinte precisará comprovar que o estudante é seu dependente legal.
Também será obrigatória a apresentação de um laudo médico que ateste o diagnóstico de TEA, além da comprovação de todas as despesas por meio de documentos fiscais válidos.
Próximos passos
O texto passará pela análise conclusiva de comissões importantes na Câmara, incluindo os direitos das pessoas com deficiência, finanças e constituição e justiça.
Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa receber o aval tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei