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Política

Quem faltou no primeiro turno pode votar no segundo turno das eleições

Cada pleito é considerado independente pela Justiça Eleitoral, mas o cidadão precisa estar com a situação regularizada.

Redação
Por Redação
Quem faltou no primeiro turno pode votar no segundo turno das eleições
© Rovena Rosa/Agência Brasil
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O eleitor com situação regularizada que não compareceu ao pleito em 4 de outubro tem o direito de votar no segundo turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para o dia 25 de outubro. Como a Justiça Eleitoral considera cada etapa um pleito independente, a ausência anterior não impede o exercício do voto.

No primeiro turno do pleito de 2026, o índice de abstenção atingiu a marca de 33,4 milhões de pessoas, o equivalente a 21,08% de todo o eleitorado nacional. A justificativa para a falta pode ser apresentada em até 60 dias após a votação de cada etapa.

Cargos em disputa

Nesta segunda fase, os cidadãos vão definir o próximo presidente da República e governadores em cinco estados, além do Distrito Federal. Os estados que terão novo pleito por falta de maioria absoluta de votos são Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

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Os trabalhadores em expediente no dia da votação não podem ser impedidos de votar. O empregador precisa organizar a escala de serviço para permitir o deslocamento até a seção eleitoral entre 8h e 17h, no horário de Brasília.

Voto em trânsito

Mais de 314,5 mil eleitores pediram à Justiça Eleitoral autorização para exercer o voto fora de seu domicílio. Esse modelo ocorre em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções específicas preparadas pelos tribunais regionais.

Quem solicitou o recurso dentro do próprio estado poderá votar para governador e presidente. As informações sobre o local exato podem ser consultadas no aplicativo e-Título ou no portal do Autoatendimento Eleitoral.

Ausência justificada

O prazo final para justificar a ausência do primeiro turno vai até 3 de dezembro de 2026. Já para quem se ausentar no segundo turno, a data limite de apresentação do pedido é o dia 8 de janeiro de 2027.

O procedimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em cartórios eleitorais. O solicitante deve anexar documentos comprovando o motivo da falta para validação da Justiça Eleitoral.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

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