O dissídio da caixa será julgado na tarde desta terça-feira (29) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A ação coletiva foi movida pela instituição financeira contra os empregados, que cruzaram os braços no dia 10 de setembro em busca de novas condições trabalhistas.
Os funcionários são representados pela Contraf e pela Contec. O acordo coletivo anterior da categoria perdeu a validade no dia 31 de agosto, dando início ao período de negociações e tensões com a diretoria do banco público.
Segundo a administração da empresa, os diálogos empacaram principalmente por divergências em torno do novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa. Para os trabalhadores, o formato proposto altera direitos essenciais de forma unilateral.
Em contestação enviada ao TST no último sábado (26), a categoria defendeu a legalidade do movimento paredista. Os empregados argumentam que tentaram o diálogo em 13 rodadas de negociação e mediação no Ministério Público do Trabalho antes de paralisar as atividades.
Decisão liminar e regras para o movimento
No dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado estabeleceu que pelo menos 60% do quadro de cada agência deve continuar trabalhando. O descumprimento gera multa diária de R$ 100 mil aos sindicatos.
A determinação atendeu parcialmente a estatal, que exigia 80% do efetivo ativo. Contudo, o magistrado rejeitou o pedido para proibir ações que dificultassem o acesso às agências, reforçando que a greve mantém caráter pacífico.
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