A 1ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a empresa Meta restabeleça, no prazo de até dois dias, as contas de entidades estudantis do Rio Grande do Sul no Instagram. A medida cautelar atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) após perfis universitários serem desativados sem aviso prévio.
O bloqueio simultâneo ocorreu no dia 6 de outubro e atingiu o Centro Acadêmico André da Rocha, o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária e o Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais, todos vinculados à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). O Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) também teve o perfil removido.
A suspensão das páginas aconteceu após as entidades publicarem convocações para assembleias acadêmicas e atos públicos em apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Diante do cenário, o MPF e o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária da UFRGS moveram uma ação civil pública apontando censura e prejuízos à assistência jurídica gratuita.
Mesmo com a ordem emitida pela Justiça Federal, os perfis atingidos continuavam inacessíveis até a tarde deste sábado (17).
Restrições e decisões do TSE
A controvérsia envolvendo a empresa de tecnologia ocorre em meio a outras disputas eleitorais. A campanha de Lula acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após identificar que a inteligência artificial do WhatsApp impedia a criação de conteúdos sobre o petista, mas liberava imagens do candidato Flávio Bolsonaro.
Em análise do caso, o plenário do TSE confirmou a decisão que proíbe a Meta de limitar a entrega de publicações referentes aos candidatos à Presidência, com o objetivo de assegurar a isonomia do pleito. A Meta ainda não se pronunciou sobre o caso.
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