O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, restabeleceu neste domingo (4) a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. O magistrado suspendeu uma decisão individual anterior que barrava o ex-procurador, garantindo a validade de seus votos até que o plenário da Corte analise o caso de forma definitiva.
Nunes Marques criticou a determinação monocrática tomada na véspera da eleição. Segundo o ministro, decisões isoladas em momentos tão próximos ao pleito são excepcionais e violam o princípio da colegialidade do tribunal. Para ele, o relator do processo extrapolou suas atribuições ao resolver sozinho questões complexas que cabem ao conjunto de ministros do TSE.
No sábado (3), o ministro-relator Floriano de Azevedo Marques havia indeferido o registro de Deltan. A medida revogava a autorização prévia concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). O relator baseou-se na cassação do mandato de deputado federal do ex-procurador, ocorrida em 2023, sob a acusação de fraude à Lei da Ficha Limpa.
Entenda a tese da defesa
A legislação prevê inelegibilidade de oito anos para membros do Ministério Público que se exoneram pendentes de processos disciplinares. Contudo, a defesa de Deltan Dallagnol argumenta que fatos novos alteram o cenário. Os defensores sustentam que os procedimentos administrativos contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foram arquivados, o que esvaziaria a aplicação da Ficha Limpa.
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