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Justiça

Saiba como utilizar o e-Título como documento oficial nas eleições

O aplicativo da Justiça Eleitoral exige foto para liberação do voto e aceita outros documentos presenciais com foto, mesmo vencidos.

Redação
Por Redação
Saiba como utilizar o e-Título como documento oficial nas eleições
© Marcello Casal JrAgência Brasil
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Os cidadãos brasileiros poderão apresentar o e-Título para identificação perante os mesários no primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro. No entanto, para ser utilizado como documento único de votação nas seções eleitorais, é indispensável que a versão digital do aplicativo já possua a fotografia do eleitor cadastrada.

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas AppStore ou Google Play Store. Para garantir a segurança do download, o usuário deve verificar se o nome do programa consta exatamente como "e-Título - Justiça Eleitoral Brasileira".

Após instalar o recurso no celular, é necessário informar o nome completo, data de nascimento, número do CPF ou do Título de Eleitor, além dos nomes dos pais. Na sequência, o sistema exige a resposta a perguntas de segurança e a criação de uma senha de acesso.

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As informações prestadas precisam ser exatamente iguais às registradas no último atendimento presencial na Justiça Eleitoral. Caso haja qualquer divergência nos dados, o cadastro não será validado. O sistema também pode solicitar a verificação por reconhecimento facial utilizando a câmera do smartphone.

Outros documentos válidos para votar

Quem não possuir a foto no e-Título deverá apresentar um documento oficial com foto aos mesários. São aceitos a carteira de identidade (RG), identidade social para pessoas trans e travestis, passaporte, carteira nacional de habilitação (CNH), carteira de trabalho, certificado de reservista e identidades funcionais de categorias profissionais reconhecidas por lei.

A Justiça Eleitoral ressalta que todos os documentos oficiais impressos com foto continuam válidos para a identificação do eleitor no dia da votação, mesmo que estejam fora do prazo de validade original.

FONTE/CRÉDITOS: Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil

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