O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, integrante do TSE, rejeitou nesta sexta-feira (16) um pedido protocolado pela campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A solicitação visava proibir publicações nas redes sociais feitas por 54 dirigentes de sindicatos, movimentos sociais e entidades estudantis.
No processo, os representantes da campanha sustentaram que há utilização indevida da estrutura física e das páginas oficiais dessas organizações para promover apoio político à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Após examinar os argumentos iniciais, o magistrado avaliou que as denúncias exigem uma verificação detalhada caso a caso. Diante disso, estabeleceu o prazo de 72 horas para que a defesa de Flávio detalhe os fatos relacionados às supostas irregularidades apontadas.
“A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada”, declarou o ministro em seu despacho.
Cueva ponderou ainda que a recusa da liminar para impedir as postagens não representa qualquer tipo de aval para o emprego de bens, serviços ou recursos financeiros de sindicatos em favor de campanhas eleitorais.
“O custeio de despesas de campanha, a produção ou distribuição de materiais que configurem contribuição econômica à candidatura e o fornecimento de bens ou serviços com essa finalidade sujeitam-se à vedação legal, independentemente da transferência direta de valores”, acrescentou.
A ação seguirá para o julgamento de mérito sob a responsabilidade do ministro, embora ainda não exista uma data definida para a conclusão dessa análise definitiva.
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